O Projeto Rota Urbana nasceu em São Paulo com o propósito de conscientizar os estabelecimentos comerciais acerca das especificidades do estacionamento de bicicletas. A ideia é possibilitar a abertura do diálogo de modo a proporcionar a reforma de espaços que já existem adequando eles com foco na segurança da bicicleta e segurança jurídica do estabelecimento.
Atualmente o projeto atua apenas na cidade de São Paulo, incentivando a construção de bicicletários com paraciclos adequados em estabelecimentos comerciais, permitindo que a bicicleta possa ser considerada como meio de transporte para todas as atividades e não apenas para as de lazer.
> Seguindo o princípio de estimular a mobilidade ativa na cidade de São Paulo, em 2025 o projeto passou a realizar ações de conscientização e fiscalização popular de empresas prestadoras de serviços públicos responsáveis por intervenções na malha cicloviária que coloquem em risco os ciclistas, em especial em relação às obras públicas como de água/esgoto, gás e suas contratadas que perfuram as ciclovias com falhas de sinalização ou reparo inadequado após o serviço.
> Em 2026, iniciou a atuação de conscientização e fiscalização de empresas que impactam diretamente a acessibilidade.
Em novembro de 2025 o projeto iniciou uma ação de fiscalização popular das obras promovidas pelo Consórcio Vila Romana na região do Alto da Lapa. Por meio da participação popular dos moradores e frequentadores da região, o projeto visa apontar pontos de impacto nas vias afetadas, em especial nas ciclovias da região, coletando reclamações e evidências através de imagens georreferenciadas e mapeando conforme evolução das obras.
O objetivo principal é realizar um acompanhamento transparente e efetivo dos impactos na região.
Para mais informações sobre o trabalho de fiscalização popular, acesse a página de fiscalização do Consórcio Vila Romana usando o menu do site.
Em janeiro de 2026 o Projeto iniciou uma ação de identificação dos estabelecimentos que estão ocupando as calçadas da região da Vila Olímpia com mobiliário irregular, isto é, sem Termo de Permissão de Uso (TPU) emitido pela prefeitura. A ação visa o diálogo com os estabelecimentos para garantir a acessibilidade mínima das calçadas observando o disposto na NBR9050:2020, assim como evitar a obstrução do passeio público em desacordo com a Lei Municipal nº 12.002/1996, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.832/2019.
Para maiores detalhes, acesse a página correspondente no menu de Fiscalização.